Dos Direitos e Deveres da Seleção BrasileiraEMENDA CONSTITUCIONAL
TÍTULO I
Dos Direitos e Garantias Esportivas
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL
Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais na torcida pela seleção brasileira, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a torcer por um time mixuruca que esteja trajando o uniforme amarelo, ainda mais se combinado com o esdrúxulo short branco;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante, como por exemplo ser pressionado pelo Paraguai e humilhado pela Venezuela;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato e portanto o treinador da Seleção não tem o direito de ficar bravo;
V - é assegurado o direito de resposta do treinador, já que muitos deles proporcionaram alegrias a este mesmo cidadão que o critica;
VI - é inviolável a liberdade do meio-campo, sendo assegurado o livre exercício da habilidade, da virada de jogo e da solução criativa em caso de marcação exarcebada;
VII - é vetada, sobre todas as formas, a escalação de mais de dois volantes no meio-campo da seleção brasileira, sob pena de frustração e decepção geral de quem já foi pentacampeão;
VIII - ninguém será privado de um bom passe por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, ou, em outras palavras, como faz falta um Kaká da vida;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, mas o excesso de pagode e falta de concentração não podem imperar;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem dos joagdores, que fazem o que quiser da vida deles, contanto que isso não influa seu desempenho em campo;
XI - a grande área brasileira é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do goleiro, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, como uma tentativa tresloucada de Lúcio fazer um gol de placa lá na frente;
XII - é inviolável a retaguarda brasileira, a não ser que por motivo de talento alheio ela torne-se desguarnecida e frágil;
XIII - é assegurado a todos o acesso à informação e à opinião dos craques em caso de derrota surpreendente nas eliminatórias;
XIV - é livre a locomoção dos volantes no território nacional, de preferência com passes e lançamentos capazes de eliminar eventuais retrancas adversárias;
XV - todos podem atacar, sendo necessária a coragem de se impor como futebol;
XVI – perder três vezes seguidas é dose para leão, deve-se evitar;
XVII – cabe ao treinador escalar os melhores, estejam eles na Europa Ocidental, Oriental ou Mato Grosso do Sul;
XVIII - as convocações não podem estar ligadas a competições anteriores ou a fidelidades;
XIX – mesmo perdendo, a Seleção deve ser motivo de orgulho pela sua forma de atuar e jamais ser incapaz de fazer um gol num adversário com um atleta a menos;
XX – é obrigação de todos os envolvidos tentar marcar amistosos também em território brasileiro, a fim de não distanciar o torcedor de seus ídolos, de preferência sem esquecer palcos tradicionais de exibições de outrora, como por exemplo, o Maracanã, deixando-se de lado interesses políticos, partidários e pecuniários;
Sidney Garambone
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